VÍNCULO DE EMPREGO EM PLATAFORMAS DIGITAIS
DOI :
https://doi.org/10.26843/relacoessociaistrabalhista.v8i2.452Mots-clés :
Plataformas digitais de trabalho, Proteção Trabalhista, Subordinação Jurídica, Dependência econômicaRésumé
RESUMO: O modelo empresarial das plataformas digitais tem assumido o protagonismo e, por consequência, os trabalhadores desses ecossistemas se ampliam, ganham corpo e visibilidade, enfrentam problemas graves em razão tratamento que recebem como “parceiros” sem direitos trabalhistas. A questão jurídica enfrentada neste texto é o exame se os trabalhadores em plataformas digitais de trabalho, em particular no caso daqueles que fazem transporte individual de passageiros ou entregas, são empregados ou não. A resposta ao problema proposta envolve a análise dos diversos e antagônicos argumentos utilizados em decisões judiciais brasileiras que qualificam o trabalho nessas plataformas de transporte/entregas como autônomos ou como dependentes ou subordinados. Da crítica dos julgados examinados, é possível extrair algumas notas sobre os indícios fáticos-jurídicos nos julgados que subsidiam a caracterização de autonomia ou dependência/subordinação. A metodologia empregada é a análise doutrinária e jurisprudencial, numa perspectiva sociojurídica-crítica que problematiza a realidade social e a forma jurídica-normativa. A conclusão sinaliza para a ocorrência de dependência econômica e também de subordinação jurídica nas plataformas examinadas.

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