VÍNCULO DE EMPREGO EM PLATAFORMAS DIGITAIS
DOI:
https://doi.org/10.26843/relacoessociaistrabalhista.v8i2.452Palavras-chave:
Plataformas digitais de trabalho, Proteção Trabalhista, Subordinação Jurídica, Dependência econômicaResumo
RESUMO: O modelo empresarial das plataformas digitais tem assumido o protagonismo e, por consequência, os trabalhadores desses ecossistemas se ampliam, ganham corpo e visibilidade, enfrentam problemas graves em razão tratamento que recebem como “parceiros” sem direitos trabalhistas. A questão jurídica enfrentada neste texto é o exame se os trabalhadores em plataformas digitais de trabalho, em particular no caso daqueles que fazem transporte individual de passageiros ou entregas, são empregados ou não. A resposta ao problema proposta envolve a análise dos diversos e antagônicos argumentos utilizados em decisões judiciais brasileiras que qualificam o trabalho nessas plataformas de transporte/entregas como autônomos ou como dependentes ou subordinados. Da crítica dos julgados examinados, é possível extrair algumas notas sobre os indícios fáticos-jurídicos nos julgados que subsidiam a caracterização de autonomia ou dependência/subordinação. A metodologia empregada é a análise doutrinária e jurisprudencial, numa perspectiva sociojurídica-crítica que problematiza a realidade social e a forma jurídica-normativa. A conclusão sinaliza para a ocorrência de dependência econômica e também de subordinação jurídica nas plataformas examinadas.

Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2022 MURILO C. S. OLIVEIRA

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.