TRABALHO INTERMITENTE E FRAGMENTAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS
DOI:
https://doi.org/10.26843/relacoessociaistrabalhista.v8i1.289Resumo
Os direitos sociais no Brasil foram firmados e alçados a direitos fundamentais de segunda geração com a Constituição de 1988, após uma época de profunda escuridão social. A inserção do contrato de trabalho intermitente na legislação brasileira é alvo de grande preocupação com o achatamento dos direitos sociais e com o trabalhador enquanto ser social. O princípio constitucional da vedação ao retrocesso encontra-se profundamente ameaçado ante o discurso de que a Reforma Trabalhista veio para flexibilizar a legislação que se tornou a verdadeira responsável pelo desemprego estrutural. Nesse contexto, o objetivo geral do presente trabalho é verificar em que medida a regulamentação do trabalho intermitente veio ratificar o que há muito já estava fragmentado pelo novo regime de acumulação do capitalismo. A técnica de pesquisa utilizada foi a revisão bibliográfica, através do método dedutivo, inserido em um concepção epistemológica histórica, materialista e dialética.
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