O TERCEIRO PROTOCOLO FACULTATIVO À CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA

Autores

  • Matteo Carbonelli

DOI:

https://doi.org/10.26843/mestradodireito.v2i2.95

Palavras-chave:

Terceiro Protocolo Facultativo, Convenção sobre os Direitos da Criança, Comitê para os Direitos da Criança

Resumo

O presente artigo visa ao estudo do terceiro Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU, adotado no dia 19 de dezembro de 2011 e vigente a partir do dia 14 de abril de 2014. A inovação mais relevante desse Protocolo é a criação do Comitê para os Direitos da Criança, perante o qual podem ser levadas as violações dos direitos previstos na referida Convenção e nos dois Protocolos Facultativos anteriores. Diferentemente dos sistemas criados por outras convenções em matéria de direitos humanos, antes do Protocolo em tela não havia a previsão de um órgão com competência para examinar casos de violações com um procedimento do tipo para-jurisdicional. São assim examinados os dispositivos do Protocolo, em especial os que preveem o procedimento das comunicações individuais, as suas condições de admissibilidade, o seu desenvolvimento e os respectivos resultados. Trata-se, ainda, do procedimento das comunicações interestatais e do procedimento de investigação. Por fim, conclui-se que, embora com alguns pontos fracos, o Protocolo constitui um notável passo adiante no fortalecimento da tutela dos direitos das crianças com a afirmação concreta do princípio do interesse superior do menor e do seu direito a ser ouvido.

Biografia do Autor

Matteo Carbonelli

Matteo Carbonelli é Professor de Direito Internacional na Universidade de Tuscia, em Viterbo (Itália), e na
Universidade de Roma “A Sapienza”; Vice-Presidente da União Forense para a Tutela dos Direitos Humanos;
Diretor Responsável da Revista “I Direitos dell’Uomo”; ex-Juiz Honorário do Tribunal de Roma.

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Publicado

2019-10-08

Como Citar

Carbonelli, M. (2019). O TERCEIRO PROTOCOLO FACULTATIVO À CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA. Revista Direito Das Relações Sociais E Trabalhistas, 2(2), 151–165. https://doi.org/10.26843/mestradodireito.v2i2.95