A ASSISTÊNCIA SOCIAL COMO SUBSISTEMA SUBSIDIÁRIO NA SEGURIDADE SOCIAL E O VALOR DO BENEFÍCIO PREVISTO NO ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO: UMA ANÁLISE A PARTIR DO RELATÓRIO BEVERIDGE
DOI:
https://doi.org/10.26843/mestradodireito.v1i2.80Palavras-chave:
Assistência social, Subsidiariedade, Valor do benefício ao idoso e ao deficienteResumo
O presente trabalho tem por objetivo demonstrar que a Constituição de 1988 instituiu um sistema de proteção social denominado seguridade social, o qual tem por objetivo proteger a todos os cidadãos nas situações de necessidade. Para atender ao referido objetivo, foram criados três subsistemas: o da saúde, o da previdência e o da assistência. Assim, devese compreender os diferentes subsistemas a partir do conjunto, bem como que o subsistema assistencial apresenta-se como subsidiário ao subsistema previdenciário. A partir dessa compreensão, extraída do modelo proposto no Relatório Beverige, será analisada se o benefício de um salário mínimo, destinado aos idosos e aos deficientes, previsto no art. 203, V, da Constituição, deve ser mantido ou se precisa ser alterado, para garantir a coerência do sistema de proteção social.