A ASSISTÊNCIA SOCIAL COMO SUBSISTEMA SUBSIDIÁRIO NA SEGURIDADE SOCIAL E O VALOR DO BENEFÍCIO PREVISTO NO ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO: UMA ANÁLISE A PARTIR DO RELATÓRIO BEVERIDGE

Autores

  • Zélia Luiza Pierdoná

DOI:

https://doi.org/10.26843/mestradodireito.v1i2.80

Palavras-chave:

Assistência social, Subsidiariedade, Valor do benefício ao idoso e ao deficiente

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo demonstrar que a Constituição de 1988 instituiu um sistema de proteção social denominado seguridade social, o qual tem por objetivo proteger a todos os cidadãos nas situações de necessidade. Para atender ao referido objetivo, foram criados três subsistemas: o da saúde, o da previdência e o da assistência. Assim, devese compreender os diferentes subsistemas a partir do conjunto, bem como que o subsistema assistencial apresenta-se como subsidiário ao subsistema previdenciário. A partir dessa compreensão, extraída do modelo proposto no Relatório Beverige, será analisada se o benefício de um salário mínimo, destinado aos idosos e aos deficientes, previsto no art. 203, V, da Constituição, deve ser mantido ou se precisa ser alterado, para garantir a coerência do sistema de proteção social.

Biografia do Autor

Zélia Luiza Pierdoná

Professora da graduação e da pós-graduação da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie,
mestre e doutora pela PUC/SP, realizou estágio pós-doutoral na Universidade Complutense de Madri, também é
Procuradora Regional da República.

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Publicado

2019-10-08

Como Citar

Luiza Pierdoná, Z. (2019). A ASSISTÊNCIA SOCIAL COMO SUBSISTEMA SUBSIDIÁRIO NA SEGURIDADE SOCIAL E O VALOR DO BENEFÍCIO PREVISTO NO ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO: UMA ANÁLISE A PARTIR DO RELATÓRIO BEVERIDGE. Revista Direito Das Relações Sociais E Trabalhistas, 1(2), 210–223. https://doi.org/10.26843/mestradodireito.v1i2.80