PRINCÍPIOS DO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. REFLEXÕES EM FACE DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Autores

  • Ricardo José Macêdo de Britto Pereira

DOI:

https://doi.org/10.26843/mestradodireito.v1i2.78

Palavras-chave:

Direito Processual do Trabalho, princípios, autonomia, constitucionalização

Resumo

O propósito deste artigo é discorrer sobre os princípios do Direito Processual do Trabalho, considerando a possível incidência do novo Código de Processo Civil no âmbito processual trabalhista. Com a constitucionalização do direito, a análise das possíveis implicações do novo código na seara laboral não deve resultar do confronto direto entre esses dois ramos, mas ser mediada pelo texto constitucional. É fundamental que a nova ordem contribua para o acesso aos direitos de forma efetiva e célere. A autonomia do Direito Processual do Trabalho na atualidade depende muito mais de sua consolidação como instrumento para a realização dos valores constitucionais do que de seu distanciamento do Direito Processual Civil.

Biografia do Autor

Ricardo José Macêdo de Britto Pereira

Subprocurador Geral do Ministério Público do Trabalho. Doutor pela Universidade Complutense de Madri.
Mestre pela Universidade de Brasília. Professor Titular do UDF. Colíder do Grupo de Pesquisa da Faculdade de
Direito da UNB/CNPQ “Trabalho, Constituição e Cidadania”.

Downloads

Publicado

2019-10-08

Como Citar

José Macêdo de Britto Pereira, R. (2019). PRINCÍPIOS DO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. REFLEXÕES EM FACE DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Revista Direito Das Relações Sociais E Trabalhistas, 1(2), 169–196. https://doi.org/10.26843/mestradodireito.v1i2.78