SEGURIDADE SOCIAL, PROIBIÇÃO DO RETROCESSO E SUSTENTABILIDADE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
DOI:
https://doi.org/10.26843/mestradodireito.v1i1.71Palavras-chave:
Políticas Públicas, Seguridade Social, Assistencialimo Clientelista, Retrocesso Previdenciário das Normas da Reforma, Assistidos e Segurados Cobertos, Seguro Social, Desproporcionalidade de tratamentoResumo
As políticas públicas estatais são criadas para melhor atender os anseios sociais, pelo menos deveriam. Estados Modernos agem deste modo. Deve haver harmonia entre Estado esuas competências. Política pública é ação de governo, mas com representatividade social. Um dos programas de política pública bem definidos é o estruturado na Seguridade Social da Constituição Federal de 1988. Direitos sociais devem ter efetividade, mormento os assistenciais, posto a miserabilidade dos hippossuficientes. Programas assistencialistas, como fome zero, bolsa família, entre outros devem ser mantidos com responsabilidade sem clientelismo político, com intensões outras. A concessão de benefícios não-contributivos deve sempre estar atrelada à preservação de equilíbrio financeiro e atuarial. E para isso, também os contributivos devem seguir mesmo formato, nunca se esquivando da proibição do retrocesso, em face de direitos sociais já conquistados.Se o Estado pode ser assistencialista, deve manter conquistas sociais aos trabalhadores da sociedade. O trabalho abaixo busca trazer fiel da balança entre essa possível contradição estatal, que procura manter um assistencialismo clientelista e passa ao largo da preservação de direitos previdenciários adquiridos em torno das normas aos beneficiários do seguro social.