A REALIDADE DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL EXERCIDA PELOS JUÍZES ORDINÁRIOS: UMA ANÁLISE COMPARADA DAS EXPERIÊNCIAS DE ESPANHA E ITÁLIA
DOI:
https://doi.org/10.26843/mestradodireito.v1i1.68Palavras-chave:
Jurisdição constitucional, Interpretação constitucional, Direitos fundamentaisResumo
Nas últimas décadas a jurisdição constitucional no Brasil tem passado por um progressivo processo de concentração, esvaziando as competências dos juízes ordinários e conferindo crescente vinculatividade às decisões do Supremo Tribunal Federal. Este movimento é frequentemente justificado invocando-se o referencial das Cortes Constitucionais europeias e sua atuação exclusiva no controle de constitucionalidade, sempre visto como um exemplo de sucesso tanto no plano jurisdicional quanto administrativo. Tal análise, contudo, mostra-se equivocada, na medida em que diversos países daquele continente têm incorporado elementos típicos do modelo difuso norte-americano, renunciando a um sistema puramente concentrado. Este artigo busca, a partir do estudo da realidade vivida em Itália e Espanha, discutir os rumos adotados para a jurisdição constitucional brasileira, apontando-se o equívoco em limitar a capacidade decisória dos juízes ordinários em matéria constitucional.