A REALIDADE DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL EXERCIDA PELOS JUÍZES ORDINÁRIOS: UMA ANÁLISE COMPARADA DAS EXPERIÊNCIAS DE ESPANHA E ITÁLIA

Autores

  • Marcus Firmino Santiago

DOI:

https://doi.org/10.26843/mestradodireito.v1i1.68

Palavras-chave:

Jurisdição constitucional, Interpretação constitucional, Direitos fundamentais

Resumo

Nas últimas décadas a jurisdição constitucional no Brasil tem passado por um progressivo processo de concentração, esvaziando as competências dos juízes ordinários e conferindo crescente vinculatividade às decisões do Supremo Tribunal Federal. Este movimento é frequentemente justificado invocando-se o referencial das Cortes Constitucionais europeias e sua atuação exclusiva no controle de constitucionalidade, sempre visto como um exemplo de sucesso tanto no plano jurisdicional quanto administrativo. Tal análise, contudo, mostra-se equivocada, na medida em que diversos países daquele continente têm incorporado elementos típicos do modelo difuso norte-americano, renunciando a um sistema puramente concentrado. Este artigo busca, a partir do estudo da realidade vivida em Itália e Espanha, discutir os rumos adotados para a jurisdição constitucional brasileira, apontando-se o equívoco em limitar a capacidade decisória dos juízes ordinários em matéria constitucional.

Biografia do Autor

Marcus Firmino Santiago

Professor Titular do Centro Universitário do Distrito Federal – UDF -, de Brasília (Brasil). Coordenador
Adjunto do Curso de Direito do Centro Universitário do Distrito Federal – UDF. Professor do Curso de
Mestrado em Direito do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP. Doutor em Direito do Estado pela
UGF/RJ. Advogado.

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Publicado

2019-10-04

Como Citar

Firmino Santiago, M. (2019). A REALIDADE DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL EXERCIDA PELOS JUÍZES ORDINÁRIOS: UMA ANÁLISE COMPARADA DAS EXPERIÊNCIAS DE ESPANHA E ITÁLIA. Revista Direito Das Relações Sociais E Trabalhistas, 1(1), 158–176. https://doi.org/10.26843/mestradodireito.v1i1.68