TRABALHO EM HOME OFFICE, SE VEIO PARA FICAR O QUE PRECISA MUDAR? TELETRABALHO. ANÁLISE ACERCA DA RESPONSABILIDADE PELOS EQUIPAMENTOS DE TRABALHO
DOI:
https://doi.org/10.26843/relacoessociaistrabalhista.v8i1.395Palavras-chave:
Teletrabalho. Equipamentos. Tecnologia. Risco da atividadeResumo
Resumo
O presente artigo tem por objetivo fazer uma breve análise do trabalho em home office em especial o teletrabalho tão utilizado durante o período da pandemia provocada pelo COVID-19 nos anos de 2020 e 2021, com especial atenção a partir das alterações que foram inseridas pela lei 13.467/2017, chamada de reforma trabalhista, cuja experiência com essa forma de trabalho foi testada na pandemia exibindo as mazelas e os desafios das alterações à serem enfrentadas, já que o novo modus de trabalho, veio para ficar e, se de um lado traz grande economia para as empresas e benefícios ao próprio trabalhador, de outro, apresenta necessários ajustes em especial pelo custeio pela aquisição e manutenção dos equipamentos e os meios adequados para o desenvolvimento do trabalho, em contrapondo com quem assume os risco da atividade econômica constante do art. 2º da CLT. Analisa superficialmente as configurações do contrato de trabalho no Brasil, voltando a atenção para a característica da adesão que reduz a autonomia da vontade das partes quando da pactuação.
Referências
AMADO, João Leal. Teletrabalho: o “novo normal” dos tempos pós-pandémicos e a sua nova lei. Observatório Almedina. Coimbra. 29.dez.021. Disponível em https://observatorio.almedina.net/index.php/2021/12/29/teletrabalho-o-novo-normal-dos-tempos-pos-pandemicos-e-a-sua-nova-lei/. Acesso em 09.02.2022.
ANTUNES, Ricardo; POCHMANN, Márcio. A Desconstrução do Trabalho e a Explosão do Desemprego Estrutural e da Pobreza no Brasil. Em Produção de Pobreza e Desigualdade na América Latina, por Aldaberto D. CIMADAMORE e Antônio David CATTANI, 195-209. Rio Grande do Sul: Tomo Editorial Ltda, 2007.
BARROS. Alice Monteiro. Curso de Direito do Trabalho; 7a ed. SP: Ltr. 2011.
BAUMAN, Zygmunt. (Tradução de Marcus Penchel). Globalização As consequências humanas, RJ: Zahar, ed.2001..
DELGADO. Mauricio Godinho. Relação de Trabalho e contrato de trabalho. In.Curso de Direito do Trabalho, estudos em homenagem a Celio Goyatá. (coord) Alice Monteiro de Barros. 1º. Vol. SP: LTR, 1993.
________ Curso de Direito do Trabalho, 18ª. Ed. SP: LTr. 201.
MEDEIROS. Benizete Ramos. MENDONÇA, Pedro Carvalho de. A pandemia de 2020 e o mundo do trabalho no Brasil - recortes históricos, sociológicos e jurídicos. In MUITO ALÉM DO ALGORÍTIMO - O Direito do Trabalho no Sec. XXI, (org.) Alvaro Klein; Luciana Dombkovitsch; Luciane Toss; Ramiro Crochemore Castro . vol. I,BH: ed. RTM. 2021.;
MILANOVIC, Branko. Capitalismo sem rivais: O futuro do Sistema que domina o mundo, tradução de Ajzemberg, Bernado, Todavia, 2020.
NASCIMENTO. Amauri Mascaro . Curso de Direito do Trabalho, 26ª, ed. 2011, ed.SP Saraiva
SCHWAB, Klaus. A Quarta Revolução Industrial. São Paulo: Edipro, 2016.
SOBRATT – SOCIEDADE BRASILEIRA DE TELETRABALHO. Estudo Home Office 2018. Disponível em: http://www.sobratt.org.br/site2015/wp-content/uploads/2018/12/pesquisa-sap-2018-completa.pdf Acessado em 14/10/2020.
Sites pesquisados:
IBGE: Edição Especial da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad COVID-19). Disponível e, https://covid19.ibge.gov.br/pnad-covid/. Acesso em 07 jan. 2022
IPEA:https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/conjuntura/200731_cc48_pnad_covid.pdf Acesso em 14/10/2020
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2022 BENIZETE RAMOS DE MEDEIROS DE MEDEIROS

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.