O CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE E A UBERIZAÇÃO DO TRABALHO

SERÁ JURIDICAMENTE ADEQUADO CONSIDERAR UM MOTORISTA UBERIZADO COMO TRABALHADOR COM CONTRATO INTERMITENTE?

Autores

  • Regiane Cunha 31994149523
  • Ana Cláudia Nascimento Gomes PUC - MINAS

DOI:

https://doi.org/10.26843/relacoessociaistrabalhista.v8i1.391

Palavras-chave:

Contrato intermitente. Jornada móvel-variável. Uberização do Trabalho.

Resumo

Este artigo discorre e coloca em debate as controvérsias existentes sobre o regime jurídico do contrato intermitente brasileiro e a sua aplicação aos motoristas uberizados. Por meio de análise de trabalhos acadêmicos, decisões judiciais no âmbito brasileiro, legislações e artigos científicos sobre o contrato intermitente no Direito Comparado, especialmente como regulamentado em Portugal e Espanha, destacamos em quais situações esses países permitem a sua utilização e como foi regulamentado no Brasil. Discorremos sobre a “jornada móvel e variável”, herdeira jurídica do zero hour contract (britânico); jornada a qual, defendemos, tenha sido materialmente incorporada ao ordenamento nacional. Apresentamos em seguida o fenômeno da Uberização do trabalho e decisões trabalhistas que julgaram procedentes pedidos para o enquadramento dos motoristas de transporte particular por aplicativo como empregados intermitentes. Concluímos por fim ser juridicamente inadequado o enquadramento do trabalhador uberizado como intermitente por se tratar de roupagem de pacto manifestamente menos garantístico para os trabalhadores, não só pelos direitos trabalhistas expressamente obstados; mas, porque não afiança a percepção de um padrão remuneratório mensal e nem contém uma carga horária mínima a ser desenvolvida. Defendemos ainda que o regime jurídico do contrato intermitente brasileiro é incompatível também para o trabalho realizado pelos motoristas uberizados; seja pelo seu grau de lesividade jurídica; seja porque não há mesmo contrato por escrito nesse sentido entre as partes (o qual pudesse legitimar o enquadramento judicial em um pacto atípico).

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Publicado

2022-06-25

Como Citar

Cunha, R., & Nascimento Gomes, A. C. . (2022). O CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE E A UBERIZAÇÃO DO TRABALHO: SERÁ JURIDICAMENTE ADEQUADO CONSIDERAR UM MOTORISTA UBERIZADO COMO TRABALHADOR COM CONTRATO INTERMITENTE?. Revista Direito Das Relações Sociais E Trabalhistas, 8(1), 96–122. https://doi.org/10.26843/relacoessociaistrabalhista.v8i1.391