DIFERENTES, MAS IGUAIS: A TERCEIRIZAÇÃO NO RECENTE JULGAMENTO DO STF E ALGUMAS REFLEXÕES A PARTIR DE MARCELO NEVES

Autores

  • Thiago Santos Aguiar de Pádua UDF - Centro Universitário do Distrito Federal
  • André Cleandro de Castro Dias Centro Universitário do Distrito Federal – UDF-Brasília

DOI:

https://doi.org/10.26843/relacoessociaistrabalhista.v7i2.383

Palavras-chave:

Terceirização trabalhista. Equiparação salarial. Constitucionalização simbólica. Princípio da igualdade. Princípio do valor social do trabalho.

Resumo

O presente estudo tem como objetivo analisar os argumentos que firmaram o entendimento do Supremo Tribunal Federal na Decisão proferida no Recurso Extraordinário 635.546. Essa Decisão considerou constitucional a possibilidade de trabalhadores terceirizados perceberem remuneração diversa dos trabalhadores da empresa tomadora de serviços, mesmo exercendo atividades idênticas. Para o alcance desse objetivo, mediante utilização da metodologia hipotético-dedutiva, com pesquisa bibliográfica, foi adotado o conceito de constitucionalização simbólica de Marcelo Neves e foi analisada a estrutura principiológica da Constituição Federal de 1988 e dos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil. Pode-se concluir, dessa forma, que o STF, via a Decisão analisada, materializou a constituição simbólica, especialmente quanto aos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade material, da não-discriminação e do valor social do trabalho; diminuiu a normatividade jurídica da Constituição; abalou a confiabilidade do Estado e reduziu o trabalhador terceirizado à categoria de “subcidadão”.

Biografia do Autor

Thiago Santos Aguiar de Pádua, UDF - Centro Universitário do Distrito Federal

Pós-Doutoramento (UnB, Università degli Studi di Perugia e Univali). Doutor e Mestre em Direito (UniCEUB). Professor do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito do UDF - Centro Universitário do Distrito Federal (Mestrado) e também da graduação em direito. Membro do Centro de Estudos Constitucionais – CBEC. Membro da Academia Brasiliense de Letras. Advogado. E-mail: professorthiagopadua@gmail.com

André Cleandro de Castro Dias, Centro Universitário do Distrito Federal – UDF-Brasília

Bacharel em Direito e Especialista em Direito do Trabalho pela Universidade Potiguar. Especialista em Gestão Pública pela UFMT. Mestrando em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas pelo Centro Universitário do Distrito Federal – UDF-Brasília. Estudante dos Grupos de Pesquisa sobre Sindicalismo e sobre Constitucionalismo, Direito e Processo do Trabalho do Centro Universitário do Distrito Federal – UDF-Brasília. Analista Judiciário do TRT – 23ª Região. E-mail: andreccastrodias@gmail.com.

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Publicado

2021-12-20

Como Citar

Santos Aguiar de Pádua, T. ., & de Castro Dias, A. C. (2021). DIFERENTES, MAS IGUAIS: A TERCEIRIZAÇÃO NO RECENTE JULGAMENTO DO STF E ALGUMAS REFLEXÕES A PARTIR DE MARCELO NEVES . Revista Direito Das Relações Sociais E Trabalhistas, 7(2), 103–134. https://doi.org/10.26843/relacoessociaistrabalhista.v7i2.383