REDES SOCIAIS E CONTRATO DE TRABALHO: EQUACIONAMENTO ENTRE O DIREITO FUNDAMENTAL À LIBERDADE DE EXPRESSÃO DOS TRABALHADORES E O PODER DISCIPLINAR DO EMPREGADOR

Autores

  • Raphael Miziara Universidade de São Paulo
  • Carolina Marzola Hirata Universidade Metodista de Piracicaba
  • Mirta Gladys Lerena Manzo de Misailidis Universidade Metodista de Piracicaba

DOI:

https://doi.org/10.26843/relacoessociaistrabalhista.v7i2.370

Palavras-chave:

Proteção de Dados, Poder Empregatício, Redes Sociais, Liberdade de Expressão, Privacidade

Resumo

Este é um estudo sobre o direito à palavra e a liberdade, relativa, de expressá-la no contexto laboral. Aqui se investiga os limites da liberdade de expressão dos trabalhadores por meio de suas redes sociais, abertas ou fechadas, e as principais questões envolvendo a possibilidade de aplicação de penalidades, pelo empregador, em razão do exercício abusivo de tal liberdade, especialmente à luz da Constituição da República Federativa do Brasil e da Lei Geral de Proteção de Dados brasileira – Lei n.º 13.709 de 2018. Outrossim, busca demonstrar até que ponto os empregadores podem levar em consideração as condutas em redes sociais para tomar decisões sobre o emprego de seus trabalhadores e candidatos ao emprego. Faz um levantamento quantitativo dos números de usuários de redes sociais no Brasil e no Mundo e analisa qualitativamente situações envolvendo os reflexos das redes sociais no âmbito laboral. Aborda a colisão entre poder empregatício e os direitos fundamentais de proteção de dados, privacidade, intimidade e liberdade de expressão e conclui-se que a liberdade de expressão deve sofrer restrições quando possa afetar interesses legítimos do empregador.

Biografia do Autor

Raphael Miziara, Universidade de São Paulo

Doutorando em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direito do Trabalho e das Relações Sociais pela UDF. Especialista em Direito do Trabalho pela Universidad Castilla-La Mancha (UCLM – Espanha). Advogado. Professor em cursos de graduação e pós-graduação em Direito e autor de livros e artigos jurídicos.

Carolina Marzola Hirata, Universidade Metodista de Piracicaba

Procuradora do Trabalho perante a PRT da 15ª Região. Mestre em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba. Especialista em Direito Constitucional e em Direito Processual Civil pela PUC-MG. Professora em cursos de Graduação e Pós-Graduação em Direito e autora de livros e artigos jurídicos.

Mirta Gladys Lerena Manzo de Misailidis, Universidade Metodista de Piracicaba

Doutora em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP. Mestre em Direito pela PUC-Campinas. Professora Doutora da Universidade Metodista de Piracicaba.

Referências

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Publicado

2021-12-20

Como Citar

Miziara, R., Marzola Hirata, C. ., & Gladys Lerena Manzo de Misailidis, M. (2021). REDES SOCIAIS E CONTRATO DE TRABALHO: EQUACIONAMENTO ENTRE O DIREITO FUNDAMENTAL À LIBERDADE DE EXPRESSÃO DOS TRABALHADORES E O PODER DISCIPLINAR DO EMPREGADOR. Revista Direito Das Relações Sociais E Trabalhistas, 7(2), 149–172. https://doi.org/10.26843/relacoessociaistrabalhista.v7i2.370