REDES SOCIAIS E CONTRATO DE TRABALHO: EQUACIONAMENTO ENTRE O DIREITO FUNDAMENTAL À LIBERDADE DE EXPRESSÃO DOS TRABALHADORES E O PODER DISCIPLINAR DO EMPREGADOR
DOI:
https://doi.org/10.26843/relacoessociaistrabalhista.v7i2.370Palavras-chave:
Proteção de Dados, Poder Empregatício, Redes Sociais, Liberdade de Expressão, PrivacidadeResumo
Este é um estudo sobre o direito à palavra e a liberdade, relativa, de expressá-la no contexto laboral. Aqui se investiga os limites da liberdade de expressão dos trabalhadores por meio de suas redes sociais, abertas ou fechadas, e as principais questões envolvendo a possibilidade de aplicação de penalidades, pelo empregador, em razão do exercício abusivo de tal liberdade, especialmente à luz da Constituição da República Federativa do Brasil e da Lei Geral de Proteção de Dados brasileira – Lei n.º 13.709 de 2018. Outrossim, busca demonstrar até que ponto os empregadores podem levar em consideração as condutas em redes sociais para tomar decisões sobre o emprego de seus trabalhadores e candidatos ao emprego. Faz um levantamento quantitativo dos números de usuários de redes sociais no Brasil e no Mundo e analisa qualitativamente situações envolvendo os reflexos das redes sociais no âmbito laboral. Aborda a colisão entre poder empregatício e os direitos fundamentais de proteção de dados, privacidade, intimidade e liberdade de expressão e conclui-se que a liberdade de expressão deve sofrer restrições quando possa afetar interesses legítimos do empregador.
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