ATUAL DISCIPLINA LEGAL DA PROFISSÃO DE AERONAUTA: inovações decorrentes da Lei 13.475/2017

Autores

  • Gustavo Filipe Barbosa Garcia

DOI:

https://doi.org/10.26843/mestradodireito.v5i2.190

Palavras-chave:

Aeronauta, tripulantes de aeronave, tripulantes de voo, tripulantes de cabine, regulamentação profissional

Resumo

O presente artigo tem como objetivo o estudo da atual disciplina legal da profissão de tripulante de aeronave, que abrange os tripulantes de voo e os tripulantes de cabine. Nesse sentido, procura-se analisar as principais disposições da Lei 13.475/2017, a qual versa sobre o aeronauta, bem como os seus desdobramentos nas relações sociais e de trabalho na contemporaneidade.

Biografia do Autor

Gustavo Filipe Barbosa Garcia

Livre-Docente pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Especialista em Direito pela Universidade de Sevilla. Pós-Doutorado em Direito pela Universidade de Sevilla. Membro Pesquisador do IBDSCJ. Membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, Titular da Cadeira 27. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Professor Titular do Centro Universitário do Distrito Federal. Professor da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Advogado. E-mail: gustavofbg@yahoo.com.br

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Publicado

2019-11-30

Como Citar

Barbosa Garcia, G. F. (2019). ATUAL DISCIPLINA LEGAL DA PROFISSÃO DE AERONAUTA: inovações decorrentes da Lei 13.475/2017. Revista Direito Das Relações Sociais E Trabalhistas, 5(2), 209–239. https://doi.org/10.26843/mestradodireito.v5i2.190