A EC Nº 103/2019 E A SUSTENTABILIDADE DA PREVIDÊNCIA SOCIAL BRASILEIRA

Autores

  • Zélia Luiza Pierdoná
  • Heloisa Hernandez Derzi

DOI:

https://doi.org/10.26843/mestradodireito.v5i2.189

Palavras-chave:

Previdência social, sustentabilidade, EC nº 103/2019

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo analisar se a recente Reforma da Previdência (EC nº 103/2019) é suficiente para garantir a sustentabilidade da previdência social brasileira. Para atingir o referido objetivo, utilizando-se do método sistemático, serão analisadas as disposições constitucionais relacionadas à previdência social, tanto aquelas do Regime Geral quanto as dos Regimes Próprios dos Servidores, bem como as normas relativas ao financiamento da seguridade social, especialmente da previdência social. Também serão analisados os dados do Relatório Resumido de Execução Orçamentária do Governo Federal, de 2015 a 2018, relativos às receitas e às despesas da previdência social e do sistema no qual ela está inserida, bem como os principais ajustes promovidos pela EC nº 103/2019.

Biografia do Autor

Zélia Luiza Pierdoná

Professora de Seguridade Social da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie e do Programa de Pós-graduação em Direito Político e Econômico da mesma Universidade; doutora e mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; realizou um estágio de Pós-doutorado na Universidade Complutense de Madrid; também é Procuradora Regional da República.

Heloisa Hernandez Derzi

Doutora em Direito das Relações Social pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; foi professora assistente doutora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

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Publicado

2019-11-30

Como Citar

Luiza Pierdoná, Z., & Hernandez Derzi, H. (2019). A EC Nº 103/2019 E A SUSTENTABILIDADE DA PREVIDÊNCIA SOCIAL BRASILEIRA. Revista Direito Das Relações Sociais E Trabalhistas, 5(2), 194–208. https://doi.org/10.26843/mestradodireito.v5i2.189