Sindicatos e Negociação Coletiva Trabalhista: poderes e limites jurídicos

Autores

  • Rúbia Zanotelli de Alvarenga

DOI:

https://doi.org/10.26843/mestradodireito.v2i1.169

Palavras-chave:

negociação coletiva, patamar mínimo civilizatório, limites jurídicos, indisponibilidade dos direitos trabalhistas

Resumo

O presente artigo examina o papel da negociação coletiva trabalhista no Direito Coletivo do Trabalho, especialmente com relação aos sindicatos e a ordem jurídica estatal existente. O estudo demonstra a necessidade de os sindicatos procederem à transação coletiva negociada, mas em harmonia com as diretrizes constitucionais do trabalho, obedecendo os limites que a norma jurídica trabalhista imperativa institui no âmbito da autonomia privada coletiva. Nessa perspectiva, o texto propõe o respeito às normas autônomas juscoletivas desde que harmônicas à valorização do patamar mínimo civilizatório que busca como alicerce a proteção digna ou decente do trabalho humano.

Biografia do Autor

Rúbia Zanotelli de Alvarenga

Professora Titular do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF) e de seu Mestrado em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas. Doutora em Direito pela PUC Minas e Mestre em Direito do Trabalho pela PUC Minas. Autora de diversos livros e artigos em Direito do Trabalho, Direito Constitucional do Trabalho, Direito Ambiental do Trabalho e Direitos Humanos e Sociais.

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Publicado

2019-10-28

Como Citar

Zanotelli de Alvarenga, R. (2019). Sindicatos e Negociação Coletiva Trabalhista: poderes e limites jurídicos. Revista Direito Das Relações Sociais E Trabalhistas, 2(1), 78–93. https://doi.org/10.26843/mestradodireito.v2i1.169