A REGRA DA PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO NA PERSPECTIVA DA REFORMA TRABALHISTA: rumo à mutação genética do direito do trabalho no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.26843/mestradodireito.v4i3.161Palavras-chave:
Crise econômica, reforma trabalhista, mutação genética do Direito do TrabalhoResumo
A cada crise econômica que se apresenta no cenário nacional são propostas e, não raro, realizadas alterações no Direito do Trabalho. Estas alterações alcançam vários aspectos do Direito do Trabalho, entre os quais o seu significado (transformação das finalidade e funções do Direito do Trabalho), as pessoas alcançadas pelas suas normas (transformação subjetiva do Direito do Trabalho), os direitos assegurados aos trabalhadores (transformação objetiva ou do conteúdo do Direito do Trabalho) e as suas fontes e a relação entre elas (transformação normativa do Direito do Trabalho). A reforma trabalhista, que foi realizada, principalmente, por meio da Lei n. 13.467/17, não fugiu à regra, visto que promove relevantes alterações no Direito do Trabalho. O presente ensaio versa sobre uma destas alterações, qual seja, a adoção da regra da prevalência do negociado sobre o legislado, que é aqui considerada como parte do processo de mutação genética do Direito do Trabalho no Brasil.