DANO EXTRAPATRIMONIAL NA REFORMA TRABALHISTA

um pouco do que não está escrito na CLT

Autores

  • Antonio Umberto de Souza Júnior
  • Ney Maranhão

DOI:

https://doi.org/10.26843/mestradodireito.v4i2.131

Palavras-chave:

Reforma trabalhista, Danos extrapatrimoniais

Resumo

Este estudo faz uma análise crítica da regência jurídica celetista conferida aos danos extrapatrimoniais, com ênfase naquilo que não está expressamente consignado na lei. Abordam-se a não taxatividade dos direitos extrapatrimoniais dos trabalhadores suscetíveis de violação e reparação, a possibilidade de reparações não pecuniárias do dano extrapatrimonial trabalhista, a permanência da plena reparabilidade dos danos morais coletivos ocorridos na esfera trabalhista, a teoria do piso implícito conducente a valores mínimos de reparação do dano extrapatrimonial, a possibilidade de diálogo com o Código Penal para definição dos graus de gravidade do dano extrapatrimonial em matéria de acidente do trabalho e a necessidade da regra de tarifação prévia do valor reparatório de danos extrapatrimoniais prestar obediência aos ditames constitucionais. O texto intenta descortinar caminhos hermenêuticos no marco dos direitos fundamentais.

Biografia do Autor

Antonio Umberto de Souza Júnior

Antonio Umberto de Souza Júnior é Professor Universitário. Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da
Universidade de Brasília. Professor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do
Trabalho (ENAMAT) e de diversas Escolas Judiciais de Tribunais Regionais do Trabalho. Conselheiro do
Conselho Nacional de Justiça (2007-2009). Advogado (1986-1993). Juiz Titular da 6ª Vara do Trabalho de
Brasília/DF (TRT da 10ª Região). E-mail: antonio.umberto.jr@gmail.com

Ney Maranhão

Ney Maranhão é Professor do Curso de Direito da Universidade Federal do Pará (Graduação e Pós-graduação
stricto sensu). Doutor em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo (USP), com estágio de DoutoradoSanduíche junto à Universidade de Massachusetts (Boston/EUA). Especialista em Direito do Trabalho pela
Universidade de Roma – La Sapienza (Itália). Mestre em Direitos Humanos pela Universidade Federal do Pará
(UFPA). Professor convidado de diversas Escolas Judiciais de Tribunais Regionais do Trabalho. Juiz Titular da 2ª
Vara do Trabalho de Macapá (AP) (TRT da 8ª Região/PA-AP). E-mail: ney.maranhao@gmail.com

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Publicado

2019-10-09

Como Citar

Umberto de Souza Júnior, A. ., & Maranhão, N. (2019). DANO EXTRAPATRIMONIAL NA REFORMA TRABALHISTA: um pouco do que não está escrito na CLT. Revista Direito Das Relações Sociais E Trabalhistas, 4(2), 152–173. https://doi.org/10.26843/mestradodireito.v4i2.131