DANO EXTRAPATRIMONIAL NA REFORMA TRABALHISTA
um pouco do que não está escrito na CLT
DOI:
https://doi.org/10.26843/mestradodireito.v4i2.131Palavras-chave:
Reforma trabalhista, Danos extrapatrimoniaisResumo
Este estudo faz uma análise crítica da regência jurídica celetista conferida aos danos extrapatrimoniais, com ênfase naquilo que não está expressamente consignado na lei. Abordam-se a não taxatividade dos direitos extrapatrimoniais dos trabalhadores suscetíveis de violação e reparação, a possibilidade de reparações não pecuniárias do dano extrapatrimonial trabalhista, a permanência da plena reparabilidade dos danos morais coletivos ocorridos na esfera trabalhista, a teoria do piso implícito conducente a valores mínimos de reparação do dano extrapatrimonial, a possibilidade de diálogo com o Código Penal para definição dos graus de gravidade do dano extrapatrimonial em matéria de acidente do trabalho e a necessidade da regra de tarifação prévia do valor reparatório de danos extrapatrimoniais prestar obediência aos ditames constitucionais. O texto intenta descortinar caminhos hermenêuticos no marco dos direitos fundamentais.