A CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO FINANCIAMENTO DO SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO E A APLICAÇÃO DO RE Nº 343.446/SC
DOI:
https://doi.org/10.26843/mestradodireito.v4i1.124Palavras-chave:
Contribuição para o SAT. RE nº 343.446/SC, Delegação, Reenquadramento dos graus de risco, Fator Acidentário de Prevenção, FAPResumo
Este artigo analisa a decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário nº 343.446/SC e o impacto dessa decisão nas discussões envolvendo a contribuição destinada ao financiamento do Seguro de Acidentes de Trabalho (SAT) que surgiram posteriormente ao referido julgado. Objetiva-se demonstrar que a matéria está longe de ser considerada pacífica na jurisprudência e que as premissas adotadas pelo STF para declarar a constitucionalidade da contribuição para o SAT não podem ser utilizadas para fundamentar e legitimar as alterações promovidas na legislação, no que diz respeito ao reenquadramento das atividades nos graus de risco e à instituição do Fator Acidentário de Prevenção, que violam claramente importantes princípios constitucionais.