DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, MEIO AMBIENTE E DIREITO DO TRABALHO

Autores

  • Amauri César Alves

DOI:

https://doi.org/10.26843/mestradodireito.v3i2.110

Palavras-chave:

Dignidade, Meio Ambiente, Direito do Trabalho, Jurisprudência, Reforma Trabalhista

Resumo

O presente artigo analisa o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana na perspectiva do Direito do Trabalho e, especificamente, no que concerne à preservação do meio ambiente de trabalho como direito fundamental do cidadão trabalhador. Há de início a conceituação de Dignidade da Pessoa Humana, com sua caracterização e demonstração de relevância nas relações capital-trabalho. Em seguida há a análise da utilização do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana como fundamento decisório em acórdãos do TRT da 3ª Região e, por fim, análise sintética dos potenciais impactos da Reforma Trabalhista no meio ambiente de trabalho e na preservação da dignidade do cidadão trabalhador.

Biografia do Autor

Amauri César Alves

Doutor, Mestre e Bacharel em Direito pela PUC Minas. Professor da Universidade Federal de Ouro Preto.
Coordenador do Grupo de Estudos de Direito do Trabalho da UFOP. Membro da Comissão de Educação Jurídica
da OAB/MG.

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Publicado

2019-10-09

Como Citar

César Alves, A. (2019). DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, MEIO AMBIENTE E DIREITO DO TRABALHO. Revista Direito Das Relações Sociais E Trabalhistas, 3(2), 57–72. https://doi.org/10.26843/mestradodireito.v3i2.110