A PARASSUBORDINAÇÃO COMO FORMA DE DISCRIMINAÇÃO

Autores

  • Lorena Vasconcelos Porto

DOI:

https://doi.org/10.26843/mestradodireito.v3i1.105

Palavras-chave:

Parassubordinação, Direito do Trabalho, Direito comparado, Discriminação

Resumo

O presente artigo visa ao estudo da parassubordinação no Direito do Trabalho. Primeiramente, busca-se delimitar esse conceito no Direito italiano, analisando-se as alterações legislativas ocorridas na matéria nos últimos anos. Em seguida, a partir do estudo da evolução doutrinária e jurisprudencial do conceito de subordinação, busca-se demonstrar que a parassubordinação conduz à redução desse último à sua acepção clássica e restrita, pois é a única forma de diferenciá-las. Evidencia-se, ainda, a insuficiência dos direitos e garantias trabalhistas aplicáveis aos parassubordinados, os quais são muito inferiores, quantitativa e qualitativamente, àqueles previstos para os trabalhadores subordinados. Em razão disso, e com base na atual acepção do princípio da isonomia, demonstra-se que a parassubordinação configura verdadeira discriminação, pois não há razão objetiva suficiente para que se proceda à referida diferenciação entre parassubordinados e subordinados.

Biografia do Autor

Lorena Vasconcelos Porto

Lorena Vasconcelos Porto é Procuradora do Ministério Público do Trabalho. Doutora em Autonomia Individual
e Autonomia Coletiva pela Universidade de Roma II. Mestre em Direito do Trabalho pela PUC-MG. Especialista
em Direito do Trabalho e Previdência Social pela Universidade de Roma II. Professora Titular do Centro
Universitário UDF. Professora Convidada do Mestrado em Direito do Trabalho da Universidad Externado de
Colombia, em Bogotá.

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Publicado

2019-10-09

Como Citar

Vasconcelos Porto, L. (2019). A PARASSUBORDINAÇÃO COMO FORMA DE DISCRIMINAÇÃO. Revista Direito Das Relações Sociais E Trabalhistas, 3(1), 138–154. https://doi.org/10.26843/mestradodireito.v3i1.105