A (IM) POSSIBILIDADE DE REQUISITAÇÃO EM DESFAVOR DO RÉU NO TRIBUNAL DO JÚRI SOB A ÓTICA DA SISTEMÁTICA PENAL VIGENTE
Resumo
O presente artigo aborda o contexto histórico do tribunal do júri e o seu progresso, passando pelas diversas constituições até chegar ao formato que se conhece hodiernamente. Tem por objetivo geral analisar a possibilidade de absolvição do acusado mesmo reconhecido, por parte dos jurados, a materialidade e autoria do crime ainda que a única tese absolutória seja negativa de autoria. Por objetivos específicos, analisar a inserção do tribunal do júri no ordenamento jurídico brasileiro, verificando os quesitos de votação, a sua sistemática e as divergências jurisprudências e doutrinárias a respeito da instituição do júri. Como referencial teórico a pesquisa adotou os postulados de Nucci, (1999, 2014, 2016), Bonfim (2014), Távora, Alencar (2012), Capez (2014) e Lima (2017).