GUARDA COMPARTILHADA À LUZ DA LEI 13.058/14

Autores

  • MÁRIO HERMES DA COSTA E SILVA UDF - Centro Universitário do DF

Resumo

O objeto do presente artigo é a análise da Lei 13.058/14, que alterou os artigos 1.583, 1584 e 1.634 do Código Civil. Diz respeito à guarda compartilhada e suas implicações no Direito de Família. Far-se-á também análise sintética do instituto jurídico sob o prisma jurisprudencial e suas origens no Direito comparado, notadamente na Inglaterra, França e Estados Unidos da América. Por fim, conclui que a guarda compartilhada é benéfica para os pais e filhos, desde que aplicada com base em provas produzidas no processo judicial.

Biografia do Autor

MÁRIO HERMES DA COSTA E SILVA, UDF - Centro Universitário do DF

Pós-Graduado em Direito Processual Civil e Docência em Ensino Superior

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Publicado

2019-10-29