O “MUSEU DE CERA” DAS IDEIAS CONSTITUCIONAIS: A MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DO STF SOBRE O PROCESSO DE GOVERNADORES POR CRIME COMUM, SEM AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, SUBMETIDA AO “TESTE DA PROPORCIONALIDADE” DE MATTHIAS KLATT .

Autores

  • Thiago Pádua UDF - Centro Universitário do DF
  • Lucas Rodrigues de Paula UDF - Centro Universitário do DF

Resumo

Este artigo analisa o recente caso da mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da (des)necessidade de autorização das casas legislativas estaduais e distrital para o processo de Governador de Estado pelo Superior Tribunal de Justiça, por crime ou infração penal comum, submetendo a respectiva mudança de entendimento da Suprema Corte brasileira ao teste da proporcionalidade de Matthias Klatt, dileto discípulo de Robert Alexy. A presente abordagem utiliza o método de revisão bibliográfica sobre a temática da proporcionalidade, centrando sua análise na obra de Matthias Klatt, e quanto ao aspecto metodológico da decisão do Supremo Tribunal Federal, utiliza-se o aspecto da MAD – Metodologia de Análise de Decisões, elaborada por Roberto Freitas Filho. A conclusão a que chegamos, por inúmeras razões, foi a de que a mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal não passa no teste da proporcionalidade.

Biografia do Autor

Thiago Pádua, UDF - Centro Universitário do DF

Doutorando e Mestre em Direito. Professor do Centro Universitário do Distrito Federal UDF, Brasília, DF, advogado.

Lucas Rodrigues de Paula, UDF - Centro Universitário do DF

Bacharel em Direito egresso do Centro Universitário do Distrito Federal UDF, Brasília, DF, advogado, assessor jurídico-legislativo.

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Publicado

2019-10-29