LATROCÍNIO E PLURALIDADE DE MORTES: CRIME ÚNICO OU CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO?
Resumo
Este artigo tem como objetivo geral analisar como o ordenamento jurídico pátrio tem se posicionado em casos de pluralidade de vítimas fatais e uma única subtração patrimonial, em se tratando do crime de latrocínio, ou seja, se a situação configura concurso formal impróprio ou se o fato constitui hipótese de crime único. A pesquisa, de natureza qualitativa, teve por instrumento de coleta de dados a análise jurisprudencial e doutrinária sobre a temática, especificamente no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). Como referencial teórico, baseou-se em conceitos e posicionamentos externados por doutrinadores como Greco (2014), Nucci (2015) e Bittencourt (2016). Conclui-se, pelos dados obtidos, que o STJ tem tratado a pluralidade de vítimas fatais no contexto de uma única subtração patrimonial como caso de concurso formal impróprio, já o STF, de forma divergente, tem se posicionado no sentido de o fato constituir crime único.