A HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL COMO TEORIA DO CONHECIMENTO DO DIREITO
Resumo
Trata-se do caráter exemplar ou o significado paradigmático da hermenêutica jurídica para as ciências do espírito – como asseverou Hans-Georg Gadamer em sua obra fundamental ; que o ordenamento jurídico brasileiro está totalmente “impregnado” por normas constitucionais; que a interpretação/aplicação de qualquer modelo jurídico deve ser feita em conformidade com a interpretação/aplicação do modelo constitucional, tal empreendidas pelo Supremo Tribunal Federal; então pode-se concluir que o conhecimento do direito brasileiro confunde-se com o conhecimento da Constituição, elevando-se a hermenêutica constitucional ao patamar de nova teoria do conhecimento do direito.
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2019-10-29
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Artigos