A PRESUNÇÃO DE VULNERABILIDADE ANTE A LEI N. 13.718, DE 24.9.2018, E A HIPERVALORIZAÇÃO DO PUNITIVISMO NA ORDEM JURÍDICA BRASILEIRA
Resumo
O estupro de vulnerável, especialmente a relatividade da presunção de vulnerabilidade em razão da idade, merece uma análise aprofundada porque há um descompasso na legislação criminal brasileira, a qual pretende que a presunção de vulnerabilidade seja absoluta. As diferentes categorias de pessoas, em razão da idade, com reflexos no Direito Criminal e, não obstante a Lei n. 13.718, de 24.9.2018, ter inserido o § 5º no art. 217-A do Código Penal, torna plausível entender que a vulnerabilidade é relativa.
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Publicado
2019-10-29
Edição
Seção
Artigos