A FENOMENOLOGIA EM KURT LEWIN E A EQUIDADE DE JOHN RAWLS PERANTE À OBEDIÊNCIA CONSTITUCIONAL DO MEIO AMBIENTE NO BRASIL

Autores

  • Fábio Liborio Rocha UDF - Centro Universitário do DF
  • José Felicio Dutra Júnior UDF - Centro Universitário do DF

Resumo

A sociedade contemporânea superou a fase do “hiperdesenvolvimentismo”, isto é, crescimento econômico a qualquer custo, para uma fase que visa o desenvolvimento menos agressivo ao meio natural. É nessa perspectiva que o art. 225 da Constituição brasileira determina que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Porém, essa disposição constitucional perde sua essência normativa se não houver, por meio de uma educação ambiental, uma conscientização coletiva na sociedade brasileira de que todos somos responsáveis pela preservação ambiental, não deixando preponderar interesses latifundiários e econômicos em detrimento do sujeito coletivo ecocêntrico.

Biografia do Autor

Fábio Liborio Rocha, UDF - Centro Universitário do DF

Pós-doutor (2015) em Psicologia Clínica e Cultura pela UnB. Graduado em História pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2000), especializando em psicanálise e saúde mental (2019), mestre em Filosofia pela UGF (2003) e doutor em História, pela Universidade Federal do Paraná (2009). Professor de Ciência Política (Direito) e de História da Psicologia (Psicologia) no Centro Universitário UDF em Brasília.

José Felicio Dutra Júnior, UDF - Centro Universitário do DF

Mestre em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP (2014/2016). Especialista em Direito Constitucional Positivo, pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal - FESMPDFT (2009/2010). Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Brasília (2003/2008). Professor de Direito Constitucional do UDF. Advogado criminalista licenciado. Assessor jurídico no Superior Tribunal de Justiça - STJ.

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Publicado

2020-02-12