A FENOMENOLOGIA EM KURT LEWIN E A EQUIDADE DE JOHN RAWLS PERANTE À OBEDIÊNCIA CONSTITUCIONAL DO MEIO AMBIENTE NO BRASIL
Resumo
A sociedade contemporânea superou a fase do “hiperdesenvolvimentismo”, isto é, crescimento econômico a qualquer custo, para uma fase que visa o desenvolvimento menos agressivo ao meio natural. É nessa perspectiva que o art. 225 da Constituição brasileira determina que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Porém, essa disposição constitucional perde sua essência normativa se não houver, por meio de uma educação ambiental, uma conscientização coletiva na sociedade brasileira de que todos somos responsáveis pela preservação ambiental, não deixando preponderar interesses latifundiários e econômicos em detrimento do sujeito coletivo ecocêntrico.