As TUTELAS PROVISÓRIAS COMO GARANTIA DO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO NAS DEMANDAS DE SAÚDE
Resumo
O presente trabalho aborda aspectos referentes ao resultado útil do processo frente a possibilidade de concessão de tutelas provisórias. As tutelas provisórias são consideradas instrumentos de aceleração processual, uma vez que por meios delas, preenchidos os requisitos, se alcança no início do processo aquilo que seria concedido apenas ao final.
A saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal e por leis infraconstitucionais. Logo, o Estado tem o dever de atender as normas programáticas ali estabelecidas, ainda que sob os limites da “reserva do possível” e do “mínimo existencial”.
Discute-se também aqui se a razoável duração do processo na Justiça Federal possibilitará o seu resultado útil e quais requisitos autorizam ao Poder Judiciário interferir nas políticas de saúde de modo a não comprometer o sistema como um todo; e também a não banalizar as normas programáticas constitucionais como instrumento gerencial de administração pública.