A Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.650 e a “Democracia Guardiana” de Robert Dahl

Autores

  • Thiago Padua UDF
  • Fábio Luiz Bragança Ferreira UDF - Centro Universitário do DF
  • Luis Carlos Martins Alves Jr. UFMG e UniCEUB

Resumo

O presente artigo analisa o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 4.650, que acolheu a tese de que as pessoas jurídicas não devem participar do financiamento das campanhas eleitorais brasileiras, proibindo-se o financiamento empresarial em favor de partidos políticos ou de candidatos. Com base no conceito de “Guardiania”, desenvolvido por Robert Dahl, observamos que a tese vencedora não favorece a Democracia, antes, a enfraquece. Os argumentos de que pessoa jurídica não é cidadã e por esse motivo não pode participar das eleições é frágil e equivocado. Também entendemos inconsistente o argumento de que a participação das empresas, por si só, favorece à corrupção. São meros pretextos para uma decisão autocrática prenhe de “guardiania” da Democracia. Conclui-se que, a partir dessa decisão do STF, seria mais adequado que se logo reconhecesse que um grupo de “Onze iluminados” acha melhor um tipo de modelo de democracia e despreza qualquer outro tipo de democracia contrário ao seu modelo escolhido.

Biografia do Autor

Luis Carlos Martins Alves Jr., UFMG e UniCEUB

UFMG e UniCEUB

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Publicado

2021-10-22